O projeto de lei 104/2011, remetido à Câmara pelo prefeito Edson Piriquito, amplia as atribuições funcionais da Empresa Municipal de Saneamento de Balneário Camboriú (Emasa), que passa a executar quatro atividades básicas:
a) abastecimento de água potável: constituído pelas atividades, infra-estruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição;
b) esgotamento sanitário: constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente;
c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: conjunto de atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas;
d) drenagem e manejo das águas pluviais urbanas: conjunto de atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas;
Essas atividades estão capituladas na Lei Federal 11.445, de 15 de janeiro de 2007, que institui e regula o Saneamento Nacional, e que atribui às companhias de saneamento a responsabilidade de também cuidar de limpeza urbana, destinação e manejo de resíduos sólidos, lixo doméstico e drenagem e manejo de águas pluviais.
Para assumir as novas atribuições, contudo, as companhias de saneamento devem ter, funcionando, seus planos de saneamento básico, com prazo de implantação prorrogado até final de 2014.
No caso de Balneário Camboriú, o projeto de lei 104/2011, remetido dia 7 passado à Câmara, altera as finalidades estatutárias da Emasa e cria as condições legais de a empresa assumir a nova atribuição, ampliando-lhe a competência. Trata-se, na verdade, de uma antecipação. O próximo passo é montar e pôr para funcionar o Plano de Saneamento Básico, formando ou contratando os serviços de uma Agência Reguladora, de criação também obrigatória, a fim de dar estrutura, funcionalidade, legitimidade e objetivos à execução do Plano.
a) abastecimento de água potável: constituído pelas atividades, infra-estruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição;
b) esgotamento sanitário: constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente;
c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: conjunto de atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas;
d) drenagem e manejo das águas pluviais urbanas: conjunto de atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas;
Essas atividades estão capituladas na Lei Federal 11.445, de 15 de janeiro de 2007, que institui e regula o Saneamento Nacional, e que atribui às companhias de saneamento a responsabilidade de também cuidar de limpeza urbana, destinação e manejo de resíduos sólidos, lixo doméstico e drenagem e manejo de águas pluviais.
Para assumir as novas atribuições, contudo, as companhias de saneamento devem ter, funcionando, seus planos de saneamento básico, com prazo de implantação prorrogado até final de 2014.
No caso de Balneário Camboriú, o projeto de lei 104/2011, remetido dia 7 passado à Câmara, altera as finalidades estatutárias da Emasa e cria as condições legais de a empresa assumir a nova atribuição, ampliando-lhe a competência. Trata-se, na verdade, de uma antecipação. O próximo passo é montar e pôr para funcionar o Plano de Saneamento Básico, formando ou contratando os serviços de uma Agência Reguladora, de criação também obrigatória, a fim de dar estrutura, funcionalidade, legitimidade e objetivos à execução do Plano.
Nenhum comentário:
Postar um comentário